CEDC
O Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres do Paraná (CEDC/PR), instituído pela Lei Estadual nº 15.471, de 10 de abril de 2007 e criado pelo Decreto Estadual nº 3.332 de 27 de agosto de 2008, atua desde 2009 na distribuição de corpos, destinados às Instituições de Ensino Superior do Paraná com a finalidade de estudos e pesquisas.
É parte das atribuições do CEDC receber os cadáveres DOADOS, OU NÃO IDENTIFICADOS E NÃO RECLAMADOS E/OU IDENTIFICADOS E NÃO RECLAMADOS e, distribuir para as Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, que possuem nos currículos de seus cursos as disciplinas de Anatomia Humana e/ou Pesquisa Cientifica com cadáveres, conforme legislação vigente.
Contato: (41) 3281-7318
Email: cedcpr@seti.pr.gov.br
O Conselho Estadual de distribuição de Cadáveres (CEDC-PR) atuava como “Comissão de Distribuição de Cadáveres”, através da iniciativa e empenho do Dr. José Geraldo Auerswald Calomeno, do Departamento de Anatomia Humana, da Universidade Federal do Paraná. A partir da Lei Estadual N0 15.471 de 10 de abril de 2007 e do Decreto Estadual Nº 3.332 de 27 de agosto de 2008, o CEDC foi instituído e iniciou as suas atividades em 2009. Desde então, vem atuando na distribuição de corpos, não identificados, não reclamados ou doados às Instituições de Ensino Superior do Paraná, públicas ou privadas, cadastradas junto ao CEDC. O CEDC está vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior conforme o Decreto Estadual Nº 3.332 de 27 de agosto de 2008 e funciona como um órgão deliberativo, consultivo, sem fins lucrativos.
A cada biênio as Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, são convocadas através de uma Resolução emitida pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI-PR), a indicar um (a) representante e um (a) suplente para compor o Conselho. Essas indicações vão gerar uma listagem para avaliação do Governador do Estado, que através de decreto fará a nomeação dos membros para compor o CEDC-PR. Os cargos são ocupados conforme o Regimento Interno do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres, Decreto Estadual nº 3262 de 18/11/2011.
Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)
Presidente: Renato Van Wilpe Bach - Titular
Ayrton Alves Aranha Junior - Suplente
Faculdades Pequeno Príncipe (FFP)
Vice Presidente: Jislaine Neuls Alves Prudente - Titular
Paulo Henrique Machniewicz - Suplente
Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)
Priscilla Perez Russo - Titular
Vinicius Antonio Hiroaki Sato - Suplente
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Sônia Trannin de Mello - Titular
Célia Regina de Godoy Gomes - Suplente
Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)
José Aparecido Bellucci Júnior - Titular
Fabrício José Jassi - Suplente
Universidade Estadual do Paraná - (Unespar)
Celia Maria Gomes Labegalini - Titular
Jaqueline Dias - Suplente
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
Fernando Carlos de Sousa - Titular
Thiago Cacção Villa - Suplente
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti)
Secretária ad-hoc: Isabel Cristina Modesto Pereira Silva
2024
2023
2022
2021
2020
2019
46ª Reunião Ordinária - 26/02/2019
2018
45ª Reunião Ordinária - 28/09/2018
44ª Reunião Ordinária - 09/08/2018
43ª Reunião Ordinária - 08 e 09/05/2018
3ª Reunião Extraordinária - 06/04/2018
42ª Reunião Ordinária - 28/02/2018
2017
41ª Reunião Ordinária - 15/12/2017
40ª Reunião Ordinária - 26/10/2017
39ª Reunião Ordinária - 25 e 26/05/2017
38ª Reunião Ordinária - 23/03/2017
2016
37ª Reunião Ordinária - 02/12/2016
36ª Reunião Ordinária - 19/09/2016
35ª Reunião Ordinária - 12/05/2016
34ª Reunião Ordinária - 17/02/2016
2015
33ª Reunião Ordinária - 15/12/2015
32ª Reunião Ordinária - 19/10/2015
31ª Reunião Ordinária - 27/08/2015
30ª Reunião Ordinária - 11/06/2015
29ª Reunião Ordinária - 08/04/2015
28ª Reunião Ordinária - 10/02/2015
2014
27ª Reunião Ordinária - 01/12/2014
26ª Reunião Ordinária - 03/10/2014
25ª Reunião Ordinária - 02/06/2014
24ª Reunião Ordinária - 16/04/2014
23ª Reunião Ordinária - 17/02/2014
2013
22ª Reunião Ordinária - 26/11/2013
21ª Reunião Ordinária - 25/10/2013
20ª Reunião Ordinária - 26/08/2013
19ª Reunião Ordinária - 26/06/2013
2ª Reunião Extraordinária - 28/05/2013
18ª Reunião Ordinária - 25/04/2013
17ª Reunião Ordinária - 22/02/2013
2012
16ª Reunião Ordinária - 23/11/2012
15ª Reunião Ordinária - 13/09/2012
14ª Reunião Ordinária - 11/07/2012
13ª Reunião Ordinária - 08/05/2012
12ª Reunião Ordinária - 09/04/2012
2011
11ª Reunião Ordinária - 02/12/2011
10ª Reunião Ordinária - 29/09/2011
9ª Reunião Ordinária - 27/05/2011
2010
8ª Reunião Ordinária - 27/09/2010
7ª Reunião Ordinária - 07/05/2010
1ª Reunião Extraordinária - 24/03/2010
6ª Reunião Ordinária - 26/02/2010
2009
5ª Reunião Ordinária - 18/12/2009
4ª Reunião Ordinária - 20/11/2009
3ª Reunião Ordinária - 09/10/2009
2ª Reunião Ordinária - 20/07/2009
1ª Reunião Ordinária - 03/04/2009
Leis
Lei Estadual nº 15.471/2007
Autoriza o Poder Executivo a instituir o "Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres", no Estado do Paraná.
Lei Federal nº 8.501/1992
Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científica e dá outras providências.
Decretos
Nomeação dos Conselheiros
Nomeação dos Conselheiros
Nomeação dos Conselheiros
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres-CEDC
Decreto nº 11112/2018
Nomeações dos Conselheiros
Decreto nº 8718/2018
Correção nominal dos Conselheiros
Decreto nº 7894/2017
Nomeação dos Conselheiros
Decreto nº 4794/2016
Nomeação dos Conselheiros
Decreto nº 4301/2016
Nomeação dos Conselheiros
Decreto nº 1611/2015
Nomeação dos Conselheiros
Decreto nº 8742/2013
Nomeação
Decreto nº 6477/2012
Revoga o Decreto Nº 7523/2010 de 23/07/2010
Decreto nº 3262/2011 (REVOGADO)
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres-CEDC
Decreto nº 7523/2010
Fica revogado o Decreto nº 4.370, de 06/03/2009
Decreto nº 4370/2009
Nomeação de servidores, para comporem o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres - CEDC, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI
Decreto nº 3332/2008
Criação do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC
Nomeações de Conselheiros
Resoluções
Nova convocação para cadastro das IEES junto ao Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres
Regulamenta a fiscalização do Ministério Público nos processos de distribuição de cadáveres às instituições de ensino superior cadastradas junto ao Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, para fins de estudo e pesquisa.
Resolução nº 52/2019
Nova convocação para cadastro das IEES junto ao Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres
Resolução nº 98/2017
Nova convocação para cadastro das IEES junto ao Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres
Resolução nº 18/2015
Convoca as Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná – públicas e privadas – que possuam em seus currículos as disciplinas de Anatomia e/ou Pesquisas Científicas em cadáveres
Resolução nº 56/2008 (Revogada)
Convoca as Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná – públicas e privadas – que possuam em seus currículos as disciplinas de Anatomia e/ou Pesquisas Científicas em cadáveres
Portarias
Convocação das Instituições de Ensino Superior do Paraná com disciplina de Anatomia e/ou Pesquisa Científica em Cadáveres em seus currículos
Minuta da Portaria para doação de corpos através do CEDC - IML/PR
Doações de corpos pelo Instituto Médico-Legal do Paraná
Quando é possível efetuar a doação do corpo?
Doação em vida: A doação pode ser feita em vida desde que a pessoa seja maior de 18 anos e que tenha discutido com os familiares. O doador deverá dirigir-se a um cartório, com 2 testemunhas, munidas dos documentos pessoais para fazer uma declaração, denominada Termo de Intenção ou escritura pública, na qual deve constar que deseja fazer a doação do corpo para fins de estudo e pesquisa para o CEDC, ou para a IES específica.
Doação pós-morte: Após o óbito, os familiares podem fazer a doação, para isso deverão entrar em contato com o CEDC ou com a IES receptora para receber as orientações.
Em alguma situação NÃO É permitida a doação do corpo?
O corpo não poderá ser doado quando o óbito resultar de morte violenta ou de suicídio.
O que acontece com o corpo doado após óbito?
Quando a doação for feita ao CEDC, o Conselho encaminhará o corpo para a primeira IES do Paraná que conste da listagem de distribuição. Quando a doação for feita diretamente a uma IES específica, o corpo será encaminhado à instituição. De qualquer forma, após a morte do doador, o corpo será submetido a técnicas adequadas de preparo e conservação, para que seja utilizado dignamente e da melhor forma possível em atividades de estudo e pesquisa.
O doador está amparado por alguma lei?
Sim. Segundo Código Civil Brasileiro, o doador está amparado pela Lei nº 10.406/2002, Art. 14.
Quais são os gastos para o doador e a família?
Não há custos para a doação. A família realiza as homenagens e o velório normalmente, se assim o desejar, ficando responsável pelos custos do velório. No momento do óbito, a família contata o CEDC ou a IES receptora para que seja providenciado o translado do corpo após o velório.
Corpos cujos órgãos foram removidos para transplante podem ser doados?
Em geral, sim. A doação de órgãos para transplante não impede a doação do corpo, mas depende da verificação de viabilidade pelos envolvidos na doação e no transplante. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Como fazer doação em vida?
Para a doação do corpo em vida ou pós-morte é necessário emitir um documento denominado "Escritura Pública de Doação". Esse documento é obrigatório para que todos os procedimentos legais de doação sejam finalizados pelo CEDC.
Para a doação do corpo em vida ou pós-morte é necessário emitir um documento denominado Escritura Pública de Doação. Esse documento, que pode ser emitido em qualquer cartório, é obrigatório para que todos os procedimentos legais de doação sejam finalizados pelo CEDC.
Confira alguns cartórios localizados no Estado do Paraná:
Curitiba
Cartório Distrital de Uberaba: Avenida Senador Salgado Filho, nº 2368 – Guabirotuba – (41) 3371-2100
Cartório Mota: Dr Carlos de Carvalho, 240 - Centro – (41) 3222-5467
Cartório Umbará: Izaac Ferreira da Cruz, 4118 – (41) 3015-0234
Cartório Bacacheri: Tabelionato Bacellar- Av. Paraná 1330 – Cabral – (41) 3071-7000
Cartório do Portão: Av. Presidente Arthur da Silva Bernardes, 2350 – Portão- (41) 3013-1667
Cartório do Cajuru: Av. Presidente Afonso Camargo, 763 – Cristo Rei – (41) 3262-3553
Cartório Boqueirão: Av. Mal Floriano Peixoto, 8155 – Boqueirão – (41) 3123-9999
Cartório Uberaba: Av. Sen. Salgado Filho, 2368 – Uberaba – (41) 3371-2100
Cartório da Barreirinha: Av. Anita Garibaldi, 1250 – Barreirinha – (41) 3352-3002
Cartório Volpi: Av. Marechal Deodoro, 230 – Centro – (41) 3322-6157
Região Metropolitana
Campo Largo
Tabelionato Andrade: Rua Rui Barbosa N0 1050-Centro CEP: 83601-140, Campo Largo-PR: Telefone (041) 3291-1900
Pinhais
Tabelionato de Notas da Comarca de Pinhais- Tabelionato Martini: Rua República Dominicana, N0 129-Pinhais-Pr – Telefone (041) 3033-3000
Itaperuçu
Cartório Bini: Av. São José Pedro,15-Centro –CEP: 83560-000 – Telefone (041)3603-2371
Interior do Paraná
Maringá
Cartório Fratti: AV. XV de Novembro, 500 – Telefax: (44) 3028-5451
Londrina
Cartório Rocha: R. Maranhão, 161 – Centro – (43) 3324-7676
Cartório Pires: R. Pio XII, 65 – Centro – (43) 3323-7743
Irati
Cartório 2º Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de notas: Rua Coronel Grácia, 541 – (42) 3422-4664
Cartório de Registro Civil, títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas: Rua Dr. Correia, 755 – Centro – (42) 3422-1812
Guarapuava
Serviço Distrital de Boqueirão: Av. Prefeito Moacyr Júlio Silvestri, 1633 – (42) 3622-4449
Serviço Distrital de Carro Quebrado: Av. Prefeito Moacyr Júlio Silvestri, 644 – (42) 3036-0483
Marialva
Cartório de Registro Civil: R. Washington Luiz, 1156. Centro – (44) 3232-3204
Ponta Grossa
1º Tabelionato de notas (Aramis) Rua XV de Novembro, 227, Centro – (42) 3224-2089
4º Tabelionato de notas (Messias) R. XV de Novembro, 357, Centro – (42) 3225-2551
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Piriquitos (Mercer) R. Gen. Cândido Rondon, 505 - Nova Rússia – (42) 3227-5660
São Instituições, que em cumprimento ao Decreto Estadual nº 3262/2011, atenderam ao chamado do Conselho e enviaram a documentação solicitada, estando aptas a receber cadáveres para estudo e pesquisa, durante o período vigente da Listagem.
Quando solicitados, os documentos devem ser encaminhados via correio ao Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres-CEDC na Coordenadoria de Ensino Superior na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI
Av. Prefeito Lothário Meissner, 350 - Jardim Botânico, CEP: 80.210-170 - Curitiba/PR, aos cuidados de Isabel.
Listagem de Distribuição de Cadáveres:
Em reunião ordinária, realizada em 30 de junho de 2020, o CEDC-PR deliberou pela prorrogação da data de vigência da listagem de instituições de ensino superior aptas a receber cadáveres para estudos e pesquisas, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus.