Apresentação
COORDENADORIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
À Coordenadoria de Ciência e Tecnologia compete:
I - a coordenação das atividades desenvolvidas em ciência, tecnologia e inovação, envolvendo o planejamento, a supervisão e a avaliação, no que se refere às suas atividades meio e fim, em consonância com os planos institucionais, as diretrizes e as políticas estabelecidas;
II - o estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico;
III - a promoção e a integração entre o setor científico e tecnológico, o setor produtivo empresarial e acadêmico;
IV - a identificação de oportunidades de desenvolvimento tecnológico para o Estado;
IV - a articulação para a captação de recursos nacionais e internacionais para o desenvolvimento de programas e projetos na área de ciência, tecnologia e inovação; V - a organização e a difusão de informações em ciência, tecnologia e inovação;
VI - o estímulo e o apoio à elaboração de estudos e diagnósticos em ciência e tecnologia;
VII - a coordenação e o estímulo às ações de integração entre os núcleos de pesquisa estabelecidos no Estado;
VIII - a intermediação das demandas da comunidade para programas de formação de recursos humanos em áreas estratégicas e outros, junto aos órgãos federais e internacionais;
IX - o estímulo à participação empresarial em programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento com as instituições de ensino superior e de pesquisa do Estado;
X - a análise, a avaliação e a proposição de concessão de recursos públicos, subvenções estaduais ou de fontes federais e privadas, para os programas de pesquisa científica e tecnológica, compatíveis com as prioridades do Governo;
XI - a articulação das ações de ciência, tecnologia e inovação com as desenvolvidas pela Coordenadoria de Ensino Superior; XII – a substituição do Superintendente Geral nas suas ausências e impedimentos, na impossibilidade do Coordenador de Ensino Superior;
XIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
Compõem a Coordenadoria de Ciência e Tecnologia as seguintes Divisões:
I. Divisão de Extensão;
II. Divisão de Informações e Relações Internacionais