Apresentação
O Fundo Paraná, instituído nos termos do art. 205 da Constituição Estadual, tem por finalidade apoiar o financiamento de programas, projetos e ações de pesquisa, extensão, desenvolvimento científico e tecnológico, bem como medidas autorizadas pela Lei Estadual de Inovação e atividades afins, segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT Paraná).
Constituirão recursos do Fundo Paraná:
I - 2% (dois por cento), no mínimo, da receita tributária do Estado, anualmente, a serem transferidos à conta corrente denominada Fundo Paraná, gerida pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti):
a) deste montante, 1% (um por cento) deverá ser destinado para apoiar programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, e demais previsões da Lei Estadual de Inovação, na forma distribuída no art. 5º desta Lei;
b) deste montante, 1% (um por cento) será investido em programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação desenvolvidos pelas Universidades Estaduais e demais Instituições de Ciência e Tecnologia públicas e suas Fundações de Apoio, bem como em outros projetos estratégicos da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
UNIDADE EXECUTIVA DO FUNDO PARANÁ
A Unidade Executiva do Fundo Paraná está vinculada ao Gabinete do Secretário, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e tem como objetivo realizar a gestão e a operacionalização do Fundo Paraná.
A Unidade Executiva do Fundo Paraná contará com Coordenação Geral, Assessoria Técnica, Coordenadoria de Projetos e Coordenadoria Administrativa.