Lei de Acesso à Informação
A Constituição Federal determina que todos têm direito a receber informações de órgãos públicos, exceto àquelas “cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Lei Federal nº 12.527/2011 criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades, inclusive entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. Os procedimentos que garantem o acesso à informação no Poder Executivo paranaense estão definidos no Decreto Estadual nº 10.285/2014.
O principal meio para pedir informações é o Portal da Transparência. Na barra superior há um ícone, identificado com um balão amarelo com a letra “i”, que direciona o usuário ao formulário on-line, com opção de anexar documentos. O pedido também pode ser protocolado pessoalmente em endereços disponíveis no Portal.
Lei de Acesso a Informações Públicas: O que você precisa saber.
Cartilha sobre a Lei de Acesso à Informação: Cartilha da LAI.
Regulamentação de Lei de Acesso à Informação: Guia técnico da LAI.
Ter acesso a informações públicas é um direito seu, garantido pela lei federal 12.527/2011 e pelo decreto estadual 10.285/2014. Registre sua reinvindicação via sistema ou entre em contato por e-mail ou telefone.
Irvana Chemin Branco
Agente de Ouvidoria
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Atendimento: 8h às 17h
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