Perguntas Transparência

1. O que é o Fundo Paraná?

R: O Fundo Paraná teve suas raízes implantadas a partir do disposto no Art. 205 da Constituição Estadual, que estabelece: “O Estado destinará, anualmente, uma parcela de sua receita tributária, não inferior a dois por cento, para o fomento da pesquisa científica e tecnológica, que será destinada em duodécimos, mensalmente, e será gerido por órgão específico com representação paritária do Poder Executivo e das comunidades científica, tecnológica, empresarial e trabalhadora, a ser definida em lei”. A criação do Fundo Paraná ocorreu em 1998, por meio da Lei Estadual nº 12.020, atualizada pela Lei Estadual nº 21.354/2023, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná, por meio do financiamento de programas e projetos de pesquisas institucionais.

2. Qual órgão responsável pela gestão do Fundo Paraná?

R: A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, foi criada em 1987, nos termos da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, alterada pela Lei nº 9.896, de 08 de janeiro de 1992, pela Lei nº 11.066, de 1º de fevereiro de 1995, e mais recentemente pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, tem como objetivo a coordenação, implementação e execução da política estadual referente às áreas da ciência, tecnologia e ensino superior no Estado do Paraná, por meio do trabalho de integração junto às universidades, institutos de pesquisa, laboratórios e outros setores do Governo. De acordo com a Lei nº 12.020/1998, atualizada pela Lei Estadual nº 21.354/2023, a gestão e operacionalização dos recursos do Fundo Paraná são de responsabilidade da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, por meio da Unidade Executiva do Fundo Paraná - UEF, instituída junto ao Gabinete, na estrutura organizacional básica da referida Secretaria.

3. Como são distribuídos os recursos do FUNDO PARANÁ?

R: Em atendimento ao Art. 3º da Lei Estadual nº 21.354/2023, constituirão os recursos do Fundo Paraná:

1)  2% (dois por cento), no mínimo, da receita tributária do Estado, anualmente, a serem transferidos à conta corrente denominada Fundo Paraná, gerida pela SETI:

a) deste montante, 1% (um por cento) deverá ser destinado para apoiar programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, e demais previsões da Lei Estadual de Inovação, na forma distribuída no Item 3.2 a seguir;

b) deste montante, 1% (um por cento) será investido em programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação desenvolvidos pelas Universidades Estaduais e demais Instituições de Ciência e Tecnologia públicas e suas Fundações de Apoio, bem como em outros projetos estratégicos da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;

Ainda, consta no Art. 5º da Lei Estadual nº 21.354/2023, a distribuição dos recursos do Fundo Paraná, especificados na alínea “a” do inciso I do art. 3º desta Lei, se dará da seguinte forma:

   I     até 50% (cinquenta por cento) destinado à Fundação Araucária; 

   II    até 25% (vinte e cinco por cento) destinado à Secretaria de Estado de Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI;

   III   até 25% (vinte e cinco por cento) destinado ao Instituto de Tecnologia do Paraná TECPAR, ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR, ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, ou a outra Instituição de Ciência e Tecnologia pública estadual que venha a ser constituída.

 

4. O que é o CCT PARANÁ?

R: O Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT PARANÁ é órgão de assessoramento superior do Governador do Estado, para a formulação e implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Compete ao CCT PARANÁ: I - propor e atualizar a Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico como parte integrante da política de desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná; II - avaliar planos, metas e prioridades de Governo adequando-os à Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, identificando instrumentos e recursos; III - avaliar a execução da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; IV - analisar e aprovar proposta elaborada pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI-UEF, pela Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital, pelo Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR e pela Fundação Araucária, para a gestão dos recursos do Fundo Paraná; V - apreciar o relatório anual apresentado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI-UEF, pela Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEIMT, pelo Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR e pela Fundação Araucária sobre a gestão dos recursos recebidos do Fundo Paraná; VI - estabelecer diretrizes para aplicação dos recursos em programas, projetos e ações desenvolvidos por órgãos e entidades públicas ou privadas; VII - promover a cooperação com órgãos federais e internacionais de apoio e também com o setor privado, em programas, projetos e ações desenvolvidos no Estado do Paraná.

5. Quais são as Áreas Prioritárias do FUNDO PARANÁ?

R: As novas Áreas Prioritárias foram definidas pelo CCT PARANÁ em 17/11/2020, a saber: 1) AGRICULTURA & AGRONEGÓCIOS 2) BIOTECNOLOGIA & SAÚDE 3) ENERGIAS SUSTENTÁVEIS/RENOVÁVEIS* (*Energias Inteligentes) 4) CIDADES INTELIGENTES 5) SOCIEDADE, EDUCAÇÃO E ECONOMIA Alicerçadas em duas (02) Condicionantes Chaves: 1) TRANSFORMAÇÃO DIGITAL (necessidade de uma política de transformação digital muito bem estruturada, que consiga prever as consequências da sua implantação, minimizando os aspectos negativos e maximizando os positivos); e 2) DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (implementação de políticas públicas que garantam o engajamento e articulação de stakeholders em torno do desenvolvimento sustentável).

6 .O que é o SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO SUPERIOR?

R: O Sistema ESTADUAL de Educação Superior é composto pelas Universidades, Centros Universitários, Faculdades e Escolas Superiores mantidas pelo Estado do Paraná ou pelos Municípios do Paraná, sem nenhuma jurisprudência de controle, acompanhamento ou fiscalização das instituições privadas, bem como das Federais, que integram o Sistema Federal, atendido pelo Ministério da Educação – MEC.

7. Quais são as instituições que compõem o Sistema Estadual de Educação Superior?

R: O Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná é composto por instituições de ensino superior mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal, sendo compreendido por 07 (sete) Universidades Estaduais, 02 (duas) Faculdades Municipais, 01 (um) Centro Universitário, 05 (cinco) Escolas Superior e 01 (um) Centro de Formação, a saber:

Universidade Estadual de Londrina – UEL;

Universidade Estadual de Maringá – UEM;

Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG;

Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE;

Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO;

Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP;

Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR;

Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente – FAMA;

Faculdades Municipais de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN;

Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória – UNIUV;

Escola da Polícia Civil;

Escola de Magistratura;

Escola de Segurança Pública;

Escola da Saúde;

Escola Municipal de Administração Pública;

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, do Ministério Público do Paraná.

8.Estudei/Estudo em uma instituição de Ensino Superior da Rede PRIVADA ou FEDERAL, a SETI pode me ajudar?

R: As questões relativas às Instituições de Ensino Superior das Redes PRIVADA ou FEDERAL, devem ser encaminhadas ao Ministério da Educação, pelos canais: www.mec.gov.br ou pelo telefone 0800-616161. Este encaminhamento deve-se ao fato de estas instituições integrarem o SISTEMA FEDERAL de Educação (conforme o Art. 16, Inciso II, da Lei 9394/96-LDB). 

9. O que é e quem pode propor ou participar de um Programa de Residência Técnica – RESTEC?

R: O Programa de Residência Técnica – RESTEC, trata-se de um programa inovador coordenado pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, por intermédio da Coordenadoria de Ensino Superior – CES, e desenvolvido em parceria com as instituições de ensino superior – IES e órgãos da Administração Direta e Autárquicas do Poder Executivo do Estado do Paraná, instituído pela Lei Nº 20086 de 18/12/2019.

Este programa tem por objetivos:

Fomentar o aprimoramento profissional de egressos recém-formados em Cursos de Graduação por meio da oferta de um programa de Residência Técnica que incorpora um Curso de Pós-Graduação (lato sensu) e atividades teórico-práticas realizadas em um órgão da administração direta ou autárquica do Estado do Paraná;

Qualificar os servidores e trabalhadores públicos estaduais de diferentes áreas para um conhecimento especializado;

Atender demandas em diferentes áreas do setor público.

Conforme a Lei Estadual n° 20.086 de 18/12/2019, podem propor ou participar do Programa RESTEC órgãos da Administração Direta (Governadoria) e Autárquicas do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme podem ser averiguadas no seguinte link: http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/pessoal/estrutura-organizacional?windowId=410

10.Quais são os temas que perpassam pela Coordenadoria de Ensino Superior – CES?

R: Compete à Coordenadoria de Ensino Superior – CES: o planejamento, a supervisão e a avaliação do Sistema Estadual de Ensino Superior, bem como definir, coordenar e executar políticas e diretrizes, e a gestão de ensino superior, no desenvolvido de diversos programas, projetos e ações que visem a inter-relação e o intercâmbio cultural, educacional, científico, tecnológico e de inovação, entre as diferentes instituições de Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Educação Básica. Como exemplo, perpassam os seguintes temas:

Regulação de cursos de graduação (Renovação de Reconhecimento; Reconhecimento e Autorização de Funcionamento de cursos);

Regulação Institucional (Recredenciamento institucional);

Intermediação com o Conselho Estadual de Educação;

Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC;

Programa de Residência Técnica – RESTEC;

Assuntos artísticos e culturais universitários;

Programas de qualificação acadêmica (Programas de Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrados profissionais; cursos de especialização Lato Sensu);

Entre outros.

 

11.Qual é a função do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC?

RESPOSTA –  O Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres - CEDC, foi instituído pela Lei Estadual nº 15.471/07 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 3332/08, com o propósito de regulamentar a distribuição de cadáveres cedidos ou não reclamados para as Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná - IES/PR, para fins de ensino e pesquisa. Uma das atribuições do CEDC é fomentar a divulgação acerca da importância da doação voluntária de cadáveres e sua necessidade para as Instituições de Ensino Superior.

O que é o Vestibular dos Povos Indígena?

A partir da publicação da Lei Estadual nº 13.134/2001, modificada pela Lei Estadual nº 14.995/2006 sobre a reserva de vagas suplementares para indígenas nas Universidades Estaduais Paranaenses, a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) delegou competência às Universidades para que, em conjunto, organizassem o Vestibular Específico Interinstitucional dos Povos Indígenas, designado Vestibular dos Povos Indígenas do Paraná.

12. Quem é responsável pela realização do Vestibular?

 A Comissão Universidade para os Índios (CUIA) Estadual.

13.Quando o Vestibular acontece?

Anualmente é divulgado edital Comissão Universidade para os Índios (CUIA) Estadual.

14.Quem pode participar?

São requisitos obrigatórios para as inscrições:

 I – Ter concluído, até a data da matrícula (caso aprovado), os estudos relativos ao Ensino Médio ou equivalente e apresentar comprovação no ato da matrícula;

II – Não possuir curso superior;

III – Autodeclarar-se e ser reconhecido indígena, por meio de documento assinado pelo candidato e pelo cacique da comunidade à qual pertence o candidato, ou por representante da FUNAI no caso específico de candidatos que optarem pela inscrição na Universidade Federal do Paraná (UFPR);

IV – Ao optar pelas universidades estaduais do Paraná, o candidato deverá, adicionalmente, comprovar,  que pertence a uma comunidade indígena no território paranaense e que é de etnia indígena;

V – Ao optar pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), o candidato deverá, no ato da inscrição, comprovar, que pertence a uma das comunidades indígenas do território brasileiro.

15. O que é o Prêmio Paranaense de Ciência e Tecnologia?

O Estado do Paraná, por meio da SETI, entrega todo ano o Prêmio Paranaense de Ciência e Tecnologia, que está na sua 37ª edição. O Prêmio visa reconhecer e estimular a produção científica, tecnológica e de extensão paranaense, valorizando os profissionais e os jovens talentos que, por meio de suas atividades, contribuíram para o progresso do estado. Duas áreas são premiadas a cada ano, em um sistema de rodízio. São avaliados projetos nas áreas de Engenharias e Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra e Ciências da Saúde, e Ciências Humanas Sociais e Ciências Agrárias.

16.Quem pode concorrer ao Prêmio?

Podem concorrer ao Prêmio os pesquisadores/cientistas pertencentes a Institutos de Pesquisa, Departamentos de Instituições de Ensino Superior, Entidades de Classe, Empresas Públicas e Privadas, outras entidades congêneres, pesquisadores – extensionistas, alunos de graduação, jornalistas e inventores independentes.

17.O que recebem os vencedores do Prêmio?

Além de um certificado, os 10 vencedores recebem um valor em dinheiro, tendo como base o vencimento do professor titular em regime de dedicação exclusiva das Instituições Estaduais de Ensino Superior. Este ano os valores estão entre R$12.146,00 a R$36.400,00 dependendo da categoria.