Paraná é pioneiro na legislação sobre doação de corpos para fins de ensino e pesquisa 28/08/2023 - 17:50

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O dia 28 de agosto é marcado como Dia Nacional da Doação de Corpos para fins de Ensino e Pesquisa. A data foi escolhida pela Sociedade Brasileira de Anatomia para divulgar o tema e ampliar a possibilidade de mais pessoas doarem seus corpos no todo, ou em parte, para a ciência. O Paraná foi o primeiro a ter uma legislação estadual específica sobre o uso e a doação de corpos para ensino e pesquisa. A lei é de 2007. 

No Estado, a regulamentação de registro e distribuição de corpos que são doados e destinados para as instituições de ensino superior são realizados pelo Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres do Paraná (CEDC), que é vinculado à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti). No Brasil, desde 2002, o Código Civil dá a todo cidadão o direito de se tornar doador do corpo para atividades de ensino e pesquisa.

A doação só pode ser realizada para instituições de ensino superior que tenham no currículo dos cursos a disciplina de anatomia humana e projetos de pesquisa científica relacionados com a área. Os corpos são utilizados com a finalidade de auxiliar em atividades inerentes às práticas de aprendizagem, pesquisas e estudos de anatomia.

Para o professor das disciplinas Anatomia Humana e Fisiologia Humana do campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Fernando Carlos de Sousa, o estudo em um corpo humano é importante para o conhecimento das variações possíveis em órgãos e estruturas.

“O corpo morto é o que mais se parece com o corpo vivo. Ele nos permite mostrar as cores, as texturas e as formas da maneira mais realista possível. Além disso, os modelos artificiais são todos feitos do mesmo molde e, portanto, são todos exatamente iguais. Na realidade, cada órgão do corpo tem pequenas diferenças de pessoa para pessoa. O cadáver nos permite mostrar como existem diferenças que tornam cada pessoa única”, afirma.

As pesquisas, investigações científicas e estudos nas áreas de saúde utilizam diferentes materiais para experimentações e atividades práticas. Em disciplinas de anatomia, por exemplo, são usados manequins, imagens em 3D, recursos digitais e peles em borracha e materiais sintéticos, além de corpos e órgãos humanos.

O professor de anatomia da Universidade Positivo, Fernando Amaro dos Santos, comenta que o uso de recursos de aprendizagem enriquece o aprendizado. “Muitas vezes a pessoa fica em dúvida sobre como irá estudar a anatomia fundamental do corpo humano. E isso é importante porque é no corpo humano que o estudante vai encontrar anomalias e variações anatômicas”, exemplifica.

Para ele, a união entre o corpo humano e materiais artificiais é o ideal para a aprendizagem. “As peças artificiais, a tecnologia, áudios, vídeos, jogos, realidade tridimensional, tudo isso visa complementar o ensino de anatomia. Esses recursos são complementos que enriquecem o aprendizado. Mas é necessário ter nos laboratórios de anatomia corpos naturais humanos”, complementa. 

COMO DOAR – O Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres é o órgão responsável por atuar no registro e distribuição de corpos que são destinados às instituições de ensino superior do Paraná cadastradas, com a finalidade de estudos e pesquisas. É parte das atribuições do conselho receber a comunicação de doações ou de informações sobre os corpos não identificados e não reclamados ou, ainda, de cadáveres identificados e não reclamados.

A doação pode ser registrada de duas formas. O doador com idade superior a 18 anos e que tenha esclarecido a sua decisão com os familiares, deverá registrar a sua intenção em um cartório. São necessárias duas testemunhas, munidas dos documentos pessoais para fazer a declaração, denominada Termo de Intenção ou Escritura Pública. No documento deve constar que a pessoa deseja fazer a doação do corpo para fins de estudo e pesquisa para o CEDC, ou para a Instituição de Ensino Superior (IES) específica. O doador deve entrar em contato com o Conselho para efetivar o registro da doação.

A outra forma de doação é realizada por meio dos familiares, após o óbito. Os familiares devem entrar em contato com o Conselho ou com a IES receptora para receber as orientações. A doação de órgãos para transplante não impede a doação do corpo. Porém, dependerá da verificação de viabilidade pelos agentes que atuam no processo de doação e no transplante, que analisarão cada caso individualmente.

Para mais informações, os contatos com o Conselho podem ser por telefone (41) 3281-7318 ou e-mail: cedcpr@seti.pr.gov.br.

A legislação que trata do tema doação de corpos pode ser consultada na Lei N. 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científica e dá outras providências, e Lei 15.471/2007, que autorizou o Poder Executivo a instituir o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres no Estado do Paraná.