Nova lei regulamenta cargos e funções nas universidades estaduais paranaenses 20/12/2021 - 18:36

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei 20.932, que regulariza cargos em comissão e funções gratificadas nas Universidades Estaduais. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a normativa altera dispositivos das leis nº 16.372/2009 e 20.225/2020, proporcionando mais segurança jurídica para a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento das instituições estaduais de ensino superior, incluindo os Hospitais Universitários (HUs).

Entre as medidas, a nova legislação define com clareza o quantitativo de cargos em comissão e funções gratificadas, sem perder de vista o foco na modernização da gestão pública e a valorização dos profissionais.

Até 2009, as estruturas organizacionais das universidades estaduais previam determinados números de cargos e funções comissionados, representados pelas simbologias CC (Cargo Comissionado) e FG (Função Gratificada). Apesar da variação de valores de acordo com a complexidade das atividades desenvolvidas e responsabilidades atribuídas, até então não havia uma legislação para regulamentar de maneira específica essa política.

Para o superintendente de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Nelson Bona, essa lei preenche essa lacuna, consistente com os avanços governamentais, que valorizam o serviço e o funcionalismo público paranaenses. “Estamos empenhados em assegurar melhores condições de trabalho, aperfeiçoamento profissional e remunerações justas para o desempenho das atividades acadêmicas no Paraná, sempre com foco na desburocratização e eficiência do Estado, atentos aos princípios de governança e transparência”, afirmou.

DEFINIÇÕES – A Lei nº 20.932 estabeleceu o quantitativo de 1.179 cargos em comissão de Direção Acadêmica (simbologia DA-1 a DA-5), que se destinam a atender a encargos de direção, chefia ou assessoramento superior nas universidades estaduais. Desse total, 68 são para os hospitais universitários. Já os cargos em comissão de Função Acadêmica (FA-1 a FA-3) somam 1.782, sendo 301 para os HUs. As remunerações para todas as simbologias constam nos anexos da normativa.

A nova legislação também regulamenta o regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) para as atividades administrativas desempenhadas por servidores da Carreira Técnica Universitária, investidos em cargos de direção acadêmica (DA) ou em função acadêmica (FA), no exercício de atividades de caráter estratégico e interesse público e institucional. Essa medida se estende a servidores de outras carreiras do serviço público do Estado do Paraná, que estejam ocupando cargos de DA ou FA nas instituições de ensino superior e nos HUs.

Outro ponto positivo na Lei trata da criação de Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA), que se aplica de modo exclusivo aos professores que assumirem responsabilidades de Chefe de Departamento, Coordenador de Curso de Graduação e Coordenador de Programas de Pós-Graduação stricto sensu. A GRA também contempla docentes responsáveis pelos programas de residências, assim como vice-chefes com função e exercendo atividades de coordenador de curso, onde tais coordenações não existirem.

Essa gratificação tem caráter temporário, não incorporável na inatividade, e não pode ser utilizada para outras finalidades.

ALCANCE – A nova legislação entra em vigor no próximo dia 1º de janeiro, com impacto nas universidades estaduais de Londrina (UEL), Maringá (UEM), Ponta Grossa (UEPG), do Oeste do Paraná (Unioeste), do Centro-Oeste (Unicentro), do Norte do Paraná (Uenp), e do Paraná (Unespar).

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