Governador e secretário da Ciência e Tecnologia assinam Lei da Inovação 17/08/2010 - 12:00

O governador Orlando Pessuti e o secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Nildo José Lübke, assinaram mensagem a ser encaminhada à Assembleia Legislativa referente ao anteprojeto de Lei da Inovação, nesta segunda-feira (16), em solenidade de comemoração aos 66 anos da Federação das Indústrias do Estado Paraná (Fiep). Na ocasião, também foi assinada a Política de Desenvolvimento Produtivo do Paraná (PDP).
De acordo com o governador, a data marca grandes conquistas ao setor industrial. “O dia de hoje é muito especial. Acompanhei o histórico da Fiep e vi a instituição marcar a sua trajetória e a sua tradição. Hoje, estamos aqui para cumprir um compromisso assumido. A cada dia podemos transformar algo para melhor, mesmo que seja por nove meses. Este é um governo de verdade, da verdade e para a verdade”, ressaltou.
O secretário Nildo Lübke afirmou que a proposta da Lei da Inovação Paranaense é a melhor e mais moderna do país. “Essa Lei representa a união da sociedade paranaense, em que o setor produtivo e a academia se somaram para constituir a melhor proposta ao Paraná. Hoje, o governador cumpriu o que prometeu no mês de maio, mostrando que um homem deve empenhar todo o esforço, com prudência, àquilo que a sociedade precisa”, disse.
Para o presidente da Fiep, Rodrigo da Rocha Loures, é preciso reconhecer o empenho do governador Orlando Pessuti em prol do setor industrial. “É preciso fazer o reconhecimento público ao empreendedor generoso que é o governador do Estado. Um empreendedor que conversa com a indústria. Ele faz as coisas acontecerem, é um homem de ação”, citou.
A Lei da Inovação é algo aguardado pelos empresários há tempo. Ela prevê incentivos para aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos voltados
à inovação nas empresas, objetivando o desenvolvimento social e sustentável do estado. Com esta iniciativa, o Paraná cria condições necessárias para adequar o marco regulatório paranaense ao marco regulatório federal, criando instrumentos jurídico-administrativos para a alocação de contrapartidas financeiras em projetos financiados pelas agências federais de fomento, bem como dotando o estado de legislação específica e pertinente.