Paraná é pioneiro na legislação sobre doação de corpos para fins de ensino e pesquisa

29/08/2023
28 de agosto é o Dia Nacional da Doação de Corpos para fins de Ensino e Pesquisa. A data foi escolhida pela Sociedade Brasileira de Anatomia para divulgar o tema e ampliar a possibilidade de mais pessoas doarem corpos para a ciência. O Paraná foi o primeiro a ter uma legislação estadual específica sobre o uso e a doação de corpos para ensino e pesquisa. A lei é de 2007. No Estado, o registro e a distribuição desses corpos destinados para as instituições de ensino superior é feita pelo Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres do Paraná, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. No Brasil, desde 2002, o Código Civil dá a todo cidadão o direito de se tornar doador do corpo para o ensino e pesquisa. A ação só pode acontecer para instituições de ensino superior que tenham cursos com a disciplina de anatomia humana e projetos de pesquisa científica na área. Para o professor das disciplinas Anatomia Humana e Fisiologia Humana do campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Fernando Carlos de Sousa, o estudo em um corpo humano é importante para o conhecimento das variações possíveis em órgãos e estruturas. // SONORA FERNANDO CARLOS DE SOUSA //

As pesquisas, investigações científicas e estudos nas áreas de saúde usam diferentes materiais. Em disciplinas de anatomia, por exemplo, são usados manequins, imagens em 3D, recursos digitais e peles em borracha e materiais sintéticos, além de corpos e órgãos humanos. O professor de anatomia da Universidade Positivo, Fernando Amaro dos Santos, pondera que o uso de elementos humanos para pesquisa enriquece o aprendizado. // SONORA FERNANDO AMARO DOS SANTOS //

É parte das atribuições do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres receber a comunicação de doações ou as informações sobre corpos e cadáveres não identificados. A doação pode ser registrada de duas formas: a pessoa com mais de 18 anos e que tenha esclarecido a decisão com os familiares, deve registrar a intenção em um cartório. São necessárias duas testemunhas. No documento deve constar que a pessoa deseja fazer a doação do corpo para fins de estudo e pesquisa para o Conselho, ou para uma Instituição de Ensino Superior específica. A outra forma é por meio dos familiares, após o óbito. Eles entram em contato com o Conselho ou com a Instituição de Ensino para receber orientações. (Reportagem: Mônica Iurk | Narração: Gustavo Vaz)